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Deposito Judicial

Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 15:21

Falecimento do empregado.

A empresa quer fazer o deposito judicial para não ficar pendente com o valor da verba rescisória.

Alguém pode me passar o link para fazer o deposito judicial? Pois pelo que pude apurar, dá para fazer on-line, porém, tanto o site da Caixa como do Banco do Brasil pedem informações da vara, número do processo etc... Mas como se trata de uma rescisão por falecimento eu não tenho nada disso.

Podem me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 07:10

Jessica, bom dia.
Veja no link abaixo, a materia, sera a CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

.........Uma funcionária se recusou a assinar a rescisão contratual. O que devemos fazer? Não temos a conta bancária da mesma , visto que sempre fizemos o pagamento em espécie.

Resposta:

Trata-se de caso de recusa de assinar rescisão contratual, o fato de não assinar a rescisão do contrato em sede Sindical ou sede do Ministério do Trabalho não configura ato ilícito, de modo que a recusa da funcionária não lhe causara dano algum.
O que a empresa deve fazer é depositar na conta bancária da funcionária o valor da rescisão, não havendo conta bancária, deve-se propor Ação de Consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho.

www.megajuridico.com

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