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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 15:34

Olá!
Estou com uma dúvida referente o pagamento do salário mensal, um funcionário estaria de férias até dia 15/08, como fica a questão do salário dele referente Julho, ele recebe no 5º dia útil ou quando voltar??

Att Cristina Oliveira
Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:27

Cristina, o correto seria a empresa ter Depositado na Conta Corrente, Poupança ou Conta Salário do trabalhador no 5º dia útil. Caso ele não tenha conta em banco, o pagamento deveria ter sido antecipado enquanto ele estivesse trabalhando. Pois ele pode alegar que a empresa não pagou no prazo e dar problemas para a empresa.
Se for essa a situação dele não ter conta bancária, não vai ter jeito, você vai ter que pagar no retorno, então aconselho pagar com a devida multa por atraso de salário e providenciar que ele abra uma conta salário pela empresa, para que não tenha problemas futuros.

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:29

Cristina Oliveira

Quando o funcionário vai sair de férias a empresa deve sempre analisar a data do seu retorno...

No seu caso, não havendo a possibilidade de pagamento em conta bancária, o pagamento do salário deveria ter sido feito junto com as férias...

Agora o pagamento está em atraso, sendo a empresa passível de multa em caso de fiscalização...

Obs: Não adianta pedir pro funcionário assinar com data do 5º dia útil, pois a empresa não pode chamar o funcionário para vir na empresa receber...


Então deve sempre observar se o retorno do mesmo for depois do 5º dia útil, pagasse o salário junto com as férias...
Se puder fazer o depósito bancário, pagasse normalmente.

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:14

Olá!
Compreendo, porém a questão não é o valor, pois o mesmo foi depositado na data, a dúvida é sobre o recibo de pagamento, pois qual seria a data correta para ele colocar. O 5º dia útil ou quando ele retornou?

Att Cristina Oliveira
Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:35

Olá Cristina, nesse caso quando ele voltar ele pode colocar a data atual, a realidade. Pois significará que no dia da assinatura ele declara ter recebido o salário e paralelo, você tem o comprovante de pagamento comprovando que a empresa pagou na data correta.
Se ele colocar a data do recebimento no holerite pode haver entendimento que ele esteve na empresa em período de férias.

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:42

Excelente tópico, nunca havia parado para pensar nisso. Sempre peço ao funcionário para colocar a data em que realmente recebeu.



Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:57

Colegas

Ele NÃO assina nada.

Artigo 464 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

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