Ingrid Moraes do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoPessoal,
Boa Tarde!
Tenho uma dúvida !
Recebi uma informação sobre licença maternidade,Onde diz "O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. ".
Nessa matéria informa que após a licença maternidade ou testado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento, a pessoal empregada ou não tenho os requisitos abaixo,pode receber este salario.
Principais requisitos
Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá realizar, no mínimo, cinco contribuições, desde que somadas com as contribuições anteriores, totalizem dez contribuições até a data do parto/evento gerador do benefício.
Me ajudem a verificar se procede a informação? O link está abaixo.
Muito Obrigada!
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/