
Aldo Miguel da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados, boa tarde!
Para descargo de consciência, pergunto: No ato do retorno do funcionário, afastado por auxílio doença (não acidentário), devo antecipar o vale refeição e vale transporte?
Ex: o funcionário (afastado a mais de 60 dias) retornou hoje (17/08/2009), daí terei que pagar os benefícios acima ref. ao período de 17/08/2009 a 31/08/2009?