Michele Belotto
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, usufrui do direito de licença maternidade de 06/03/2017 a 04/07/2017 porem não tinha o interesse de retornar ao trabalho, em negociação com meu patrão ficou acordado que o mesmo me dispensaria sem justa causa, contudo, não poderia me dispensar antes que meu bebe completasse 5 meses de vida. Entretanto, eu deveria ter retornado ao trabalho dia 04/07/2017 porem não foi possível por não ter quem cuidasse do bebê, diante disso meu empregador adiantou meu período de ferias mesmo eu não tendo direito ao gozo em período integral de 05/07/2017 a 04/08/2017. Gostaria de saber quando que o mesmo poderá me dispensar sem que haja ônus ou infrações na legislação trabalhista, tendo em vista que meu bebe completa 5 meses de vida na data de hoje.
Desde já obrigada.