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Dispensa sem ônus para empresa

Michele Belotto

Michele Belotto

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 17:22

Boa tarde, usufrui do direito de licença maternidade de 06/03/2017 a 04/07/2017 porem não tinha o interesse de retornar ao trabalho, em negociação com meu patrão ficou acordado que o mesmo me dispensaria sem justa causa, contudo, não poderia me dispensar antes que meu bebe completasse 5 meses de vida. Entretanto, eu deveria ter retornado ao trabalho dia 04/07/2017 porem não foi possível por não ter quem cuidasse do bebê, diante disso meu empregador adiantou meu período de ferias mesmo eu não tendo direito ao gozo em período integral de 05/07/2017 a 04/08/2017. Gostaria de saber quando que o mesmo poderá me dispensar sem que haja ônus ou infrações na legislação trabalhista, tendo em vista que meu bebe completa 5 meses de vida na data de hoje.

Desde já obrigada.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 17:25

Olá, Michele Belotto

Tua situação é bem peculiar, melhor é você ver com o sindicato de sua categoria que eles te darão as informações corretas e não venha a incorrer em erro que venha causar prejuízos para você ou mesmo para a empresa.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Contabilidade para Igrejas
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KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 18:12

Olá !

Oriento verificar junto a Categoria Sindical as clausulas em convenção, dependo poderá ter um período de "carência" a qual deverá respeitar ou caso seja opção pela dispensa caberá indenização ao funcionário;

MAITE JULIA DE AGUIAR

Maite Julia de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 18:23

Boa Tarde,
Tenho uma duvida, fiz a rescisão de um motorista de entregas de uma papelaria, até ai tudo certo. Porem ele quer continuar trabalhando porem não quer ser registrado pela empresa. Posso fazer um contrato de prestação de serviços, de forma que não caracterize vinculo empregatício ?E a empresa não precise efetuar os pagamentos das verbas trabalhistas.?

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