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supermercado atividade essencial

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:03

Um Bom Dia a Todos!!!

A Lei abaixo determina que atividade supermercadista passa a ser essencial. Significa que a partir de hoje, não precisamos da Licença da Prefeitura Local para abrir o Supermercado no domingo e feriado. Aqui em SP capital, há na clausula 40, a exigência de Certidão Anual da Prefeitura para abrir aos domingos e feriados. Acaba com isso a partir de agora.

DECRETO No. 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de SUPERMERCADOS E DE HIPERMERCADOS NO ROL DE ATIVIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PERMANENTEMENTE AOS DOMINGOS E AOS FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º..........................................................................................................

II - COMÉRCIO

..........................................................................................................

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º

da República.

MICHEL TEMER
Marcos Pereira

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