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Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1 , Office Boy
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:26

olá bom dia amigos um cliente depois de alguns meses pediu para eu retificar um contrato de trabalho , pois o contrato de trabalho era das 08:00 as 18:00 com intervalo entre 12:00 as 14:00 , e agora ele quer que retifique o contrato e coloque só uma hora de almoço , eu creio que não pode ne isso ?

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:09

Leonardo Ribeiro Santos

Não existe retificação de contrato, e sim aditivo, ou seja o que vale é o que foi assinado, e somente com concordância do empregado e sem prejuízo para o mesmo é que o contrato pode ser modificado.

O horário pode ser alterado sim, MAS deve ter em mente que a jornada de trabalho são 44 horas ou seja se somente diminuir o horário do almoço o empregado estará extrapolando a jornada permitida...

Deve haver uma contrapartida nesse caso, pode diminuir uma hora de almoço, mas o mesmo ou chega mais tarde ou sai mais cedo...

Verificando ainda que o mesmo labora no sábado 4 horas, pois a jornada acima descrita 08:00 as 18:00 com intervalo entre 12:00 as 14:00, fecham 40 horas então o mesmo deveria trabalhar 4 horas no sábado..

Caso isso não aconteça, ele não trabalha no sábado deve observar ainda que havendo aumento na sua carga horária de 40 horas para 44 horas , terá que haver aumento de salário proporcional.

Renata Rodrigues

Renata Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 13:04

Ah ta, então será das 08:00 às 17:00 hr com 1 hr para refeição, correto?
Se for assim está certo, eu mesma já fiz.
Só não se esqueça de anotar na carteira o novo horário e a data que ele passará a vigorar, e fazer um documento onde conste o mesmo para que o funcionário possa assinar, dando a sua ciência.

Ah, e o que a colega Estefania Drechsler disse está certíssimo ;)

Boa sorte!

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:05

Leonardo Ribeiro Santos

Somente com concordância do empregado e sem prejuízo para o mesmo é que o contrato pode ser modificado.

Se os empregados concordarem com a mudança de horário, sim, poderá fazer um aditivo contratual.

Já que neste caso não muda a carga horária, apenas é alterado o horário de trabalho.


OBS: Mudar a carga horária, é quando você aumenta a carga de trabalho de um funcionário, por exemplo de 30 hrs para 36 horas...

Oruam

Oruam

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 11:20

Prezados, bom dia,

fugindo um pouco desse assunto mais ainda em contrato, queria tirar uma duvida.

Tem como eu abrir uma creche com 3 funcionários e não assinar a carteira e sim fazer só um contratos com eles?

Aguardo.

Obrigado

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 11:25

Oruam

eu abrir uma creche com 3 funcionários


A resposta já está na sua pergunta, se são funcionários, NÃO existe como contratar e não assinar a carteira.

Se fizer contrato certamente entrarão na justiça e receberão o vínculo empregatício e todos os adicionais devidos...

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