Leonardo Ribeiro Santos
Não existe retificação de contrato, e sim aditivo, ou seja o que vale é o que foi assinado, e somente com concordância do empregado e sem prejuízo para o mesmo é que o contrato pode ser modificado.
O horário pode ser alterado sim, MAS deve ter em mente que a jornada de trabalho são 44 horas ou seja se somente diminuir o horário do almoço o empregado estará extrapolando a jornada permitida...
Deve haver uma contrapartida nesse caso, pode diminuir uma hora de almoço, mas o mesmo ou chega mais tarde ou sai mais cedo...
Verificando ainda que o mesmo labora no sábado 4 horas, pois a jornada acima descrita 08:00 as 18:00 com intervalo entre 12:00 as 14:00, fecham 40 horas então o mesmo deveria trabalhar 4 horas no sábado..
Caso isso não aconteça, ele não trabalha no sábado deve observar ainda que havendo aumento na sua carga horária de 40 horas para 44 horas , terá que haver aumento de salário proporcional.