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Horas mensais cálculo

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:27

Olá colegas,
Possuo uma dúvida no cálculo de horas mensais para fins de contratação.
Tenho uma funcionária que será contratada para fazer o seguinte horário
Segunda a Sexta feira: 15:30 às 19:30 = 4hs diárias ==> 20hs semanais
Sendo que trabalhará dois sábados e dois domingos
Sábado: 08:00 ao 12:00 = 4:00
Domingo: 09:00 ao 12:00 = 3:00
Na Segunda-feira seguinte ao Domingo trabalhado terá 1 dia de folga, então:

Semana A (7 dias trabalhados) = Carga horária 27hs semanais
Semana B ( 5 dias trabalhados) = Carga horária 20hs semanais

De que forma faço o cálculo para descobrir as horas mensais do mês?
Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:25

Evelyn, boa tarde.
Entendo que as horas do sábado e domingo serão consideradas como hora extra, sendo o sabado com o mínimo de 50% e o domingo 100%.
Isso porque trabalhará de segunda à sexta,
Se o empregador quer que ela trabalhe sabado e domingo, então acho melhor escala de revezamento, onde descansará um dia na semana (qualquer dia) e a cada 15 dias descansar um domingo (lei - por ser do sexo feminino).
A carga horária dela se encaixa no REGIME TEMPO PARCIAL.
Veja no link abaixo

www.empresario.com.br

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:53

Olá Carlos,
A informação que tenho é que o sábado e o domingo serão integrados na carga horária, portanto, não sendo computado como hora extra, a não ser que a mesma exceda o horário contratado. Conforme convenção coletiva da categoria, sim, haverá folga na semana seguinte ao domingo trabalhado. Só fico em dúvida de como fazer a média de horas mensais para fins de pagamento mês.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:04

Evelyn, bom dia.
Particularmente discordo, isso porque a legislação deixa claro que o trabalhador tem que descansar no setimo dia, ou seja, trabalha 06 dias e descansa no próximo, no seu caso dá a entender que trabalhara direto.((Na Segunda-feira seguinte ao Domingo trabalhado terá 1 dia de folga, estou entendo que trabalhará 07 dias e descansará no oitavo dias, que é ilegal))
Com relação ao calculo será as horas diárias x dias trabalhados.
O resultado multiplicará pelo salario hora.
Lembrando que se o salario dela for por hora, então terá direito ao DSR
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.

O resultado multiplicar pelo valor das horas trabalhadas.

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