Bom dia Silvia,
das 22 as 5 é considerada jornada noturna, portanto as 7 horas são correspondentes a 8 horas para pagamento.
uma hora noturna é acrescida de mais 8 minutos, portanto uma hora é pago 1hora e 8 minutos.
se a empregada trabalha das 22 as 7 pela legislação você considera noturno até as 5 e o restante como diurno. Lembrando de descontar o horário para refeição que se for dentro da jornada noturna não será 8 horas para pagamento. Alertando que há jurisprudências que se a jornada noturna se estender, todo o período será considerado como noturno, neste caso das 22 as 7 horas.
eu faço apenas o calculo das 22 as 5 como noturno.