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Inss sobre API

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 13:55

Receita Federal altera regras sobre geração e preenchimento de GPS em relação ao aviso prévio indenizado



Afinal...tem que pagar sobre o API ou não ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Isabella Bortolan Nogueira

Isabella Bortolan Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 13:08

Agora não paga mais.... o problema é que a Instrução Normativa saiu retroativa, então teremos que fazer o cálculo das diferenças de Junho de 2016 para cá =/

Instrução Normativa n° 1.730, de 15 de Agosto de 2017 (DOU 17/08/2017).

Isabella Bortolan Nogueira

Isabella Bortolan Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:21

Então a GFIP nem precisa retificar porque a gente já entrega com o valor a menor quando tem aviso indenizado, então isto já estaria certo, mas mesmo assim, o que me preocupa é fazer o levantamento de todas as diferenças, passar PERDCOMP (não me arrisco em fazer compensação direto na GFIP, vai que depois dá um problema), fazer rescisão complementar devolvendo as diferenças para os empregados... realmente vai ficar bem complicado isso tudo, a Receita poderia ter facilitado deixando isento do INSS sobre o aviso indenizado a partir da data da Instrução normativa né?!

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