Rafael
Ouro DIVISÃO 3Afinal...tem que pagar sobre o API ou não ?
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
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Rafael
Ouro DIVISÃO 3Isabella Bortolan Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAgora não paga mais.... o problema é que a Instrução Normativa saiu retroativa, então teremos que fazer o cálculo das diferenças de Junho de 2016 para cá =/
Instrução Normativa n° 1.730, de 15 de Agosto de 2017 (DOU 17/08/2017).
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasIsabella Bortolan Nogueira nem pensar em refazer GFIP vou deixar como está e talvez a Receita libere mais para frente alguma restituição mas por hora deixa como está
Isabella Bortolan Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalEntão a GFIP nem precisa retificar porque a gente já entrega com o valor a menor quando tem aviso indenizado, então isto já estaria certo, mas mesmo assim, o que me preocupa é fazer o levantamento de todas as diferenças, passar PERDCOMP (não me arrisco em fazer compensação direto na GFIP, vai que depois dá um problema), fazer rescisão complementar devolvendo as diferenças para os empregados... realmente vai ficar bem complicado isso tudo, a Receita poderia ter facilitado deixando isento do INSS sobre o aviso indenizado a partir da data da Instrução normativa né?!
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