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Vale Transporte Retroativo

magnolia Cruz Ribeiro

Magnolia Cruz Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:04

Boa tarde Colegas !

O que a leia fala sobre o vale transporte retroativo? O Caso é o seguinte, a pessoa que cuida de benefícios deixou de comprar, por dois meses , o VT de uma pessoa aqui da empresa pois ela estava com o cartão cheio de créditos.
Essa pessoa de benefícios foi embora e agora a funcionaria está solicitando esse VT retroativo para que eu pague a ela.

Colegas, qual a orientação nesse caso?


obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:12

Magnolia Cruz Ribeiro boa tarde!


Se a empresa deixou de fornecer VT ao trabalhador e este custeou do seu próprio bolso a empresa deve efetuar quitação em folha de pagamento sem qualquer incidência.

Já no caso em que o trabalhador deixou de usar o transporte por diversos motivos e este acumulou a empresa deve adiverti-lo, pois o vt é para uso exclusivo residência-trabalho e vice-versa, podendo ainda;

desconta,
ou
aproveitar o saldo para o mês seguinte;
Base legal;
DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7418.htm

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:15

Magnolia Cruz Ribeiro, exatamente como o Fredson Lopes explicou. Se a pessoa não utilizou a empresa tem o devido direito em não efetuar a recarga. O que a empresa não pode é deixar faltar o VT.



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