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Aviso prévio trabalhado pelo empregador

Rodrigo Gama Matos

Rodrigo Gama Matos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:25

Gostaria de uma ajuda, tenho um empregado que está de aviso entre os dias 01/08/2017 a 30/08/2017 e ele quer sair no dia 23/08/2017, sendo que ele optou por faltar os últimos 7 dias corridos. Então devo colocar a data da baixa no dia 23/08/2017 e pagar os 7 dias como indenizado? Sendo que ele tem o direito dos 7 dias corridos.

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:31

Olá boa tarde!

A data da baixa é 30/08/2017 (termino do aviso trabalhado), a opção pela redução do funcionário foram de 7 dias, cabendo assim a indenização. O mesmo seria se opção do funcionário fosse a redução de 02 horas caberia a pagamento normalmente.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:36

Rodrigo Gama Matos boa tarde!

A opção por redução seja de horas ou dias é um direito garantido ao trabalhador não afetando por tando a data fim do termino do contrato quando a iniciativa for tomada pelo empregado sem justa causa, deve-se observar ainda se o trabalhador tem mais de um ano na mesma empresa, se sim este fará jus ainda aos dias adicionais por tempo de serviço lei 12.506.

Data do aviso = 01/08/2017
Termino do aviso = 30/08/2017
Trabalha até 23/08/2017 redução de dias(7);
mais de 1 ano na empresa terá acréscimo de 3 dia por cada ano trabalhado considerando para todos os efeitos legais.

Fredson Lopes

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