Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite a todos!
Um funcionário admitido dia 01/08/2017, pediu demissão dia 10/08 terei que descontar a multa de quebra de contrato. Ele assinou contrato ode experiência, sendo 45 + 45, ou seja 90 dias. Minha duvida é o seguinte: Devo descontar 50% somente dos valores do primeiro prazo (45 dias) ou deve-se descontar sobre o 2 º prazo (45)??
Estou descontando somente 35 dias (1º prazo) seria isso mesmo?
Muito obrigada a todos.