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Contrato Experiência - Desconta-se 50% 1º Etapa ou 2º (Ped

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 23:04

Boa noite a todos!

Um funcionário admitido dia 01/08/2017, pediu demissão dia 10/08 terei que descontar a multa de quebra de contrato. Ele assinou contrato ode experiência, sendo 45 + 45, ou seja 90 dias. Minha duvida é o seguinte: Devo descontar 50% somente dos valores do primeiro prazo (45 dias) ou deve-se descontar sobre o 2 º prazo (45)??

Estou descontando somente 35 dias (1º prazo) seria isso mesmo?


Muito obrigada a todos.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 08:27

Monica Vieira bom dia!

O que está valendo é o 1º período de 45 dias e sobre ele você deve descontar apenas.

Observação importante: Esses contratos de experiência tem um prazo de 45 dias e mais um termo de prorrogação de 45 dias. Esse termo só deve ser assinado no final do 1º período e caso as duas partes entendam e queiram a continuidade. Não se pode assinar a prorrogação na admissão.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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