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carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:31

Tenho um colaborador que estava preso, o mesmo foi condenado a 7 anos em regime semiaberto e está respondendo em liberdade.

Ele se apresentou a empresa no fim do mês de Julho, mais só foi fazer exames de retorno ao trabalho em 08 de Agosto de 2017 por que ele mesmo não estava se disponibilizando a ir, sendo assim ele passou pelo medico do trabalho no dia 08-08-2017 e no dia nove começou a trabalhar batendo ponto, o patrão pediu que o coloca-se de aviso a partir do dia 01 de agosto, sendo que ele só começou a trabalhar mesmo dia 09 tem algum problema jurídico por isso?
OBS: do dia 01 de Agosto ao dia 08 de Agosto ele não bateu ponto por que não estava trabalhando.

Me ajudem ai por favor!!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:50

Carlos um bom dia!

Este aviso não tem validade se a data do aviso o trabalhador não estava na empresa para assina-lo.

A data do aviso deve ser a do primeiro dia que o empregado retornou ao trabalho, tendo direito em escolher o tipo de redução, se 7 dias ou 2 horas por dia.

CAPÍTULO VI

DO AVISO PRÉVIO

(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

Fredson Lopes

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carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:52

Sueli [code] quanto ao adiantamento pode ser pago o proporcional aos 40% e no fechamento da folha fazer o devido desconto quanto aos dias que ele não trabalhou efetivamente.

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:03

Olá Carlos, bom dia!

O funcionário se apresentou a empresa no fim de Julho correto? Nesse caso deveria ter já realizado o exame de retorno as atividades foi entregue a solicitação para a realização do exame? Há um protocolo de entrega no dia de sua apresentação? Esta apto?
Pelo que pude compreender o funcionário realizou o exame somente em 08/08/2017 por não estar disponível antes? Apresentou algum documento atestado medico algo que justificasse a sua ausência? Caso positivo deverá considerar para abono de ausências ok.
Como apresentação foi em 07/2017 subtende-se que na folha de 07/2017 o mesmo já estava ativo correto? Caso seja essa situação penso e não tenha gerado a folha com as informações do retorno, oriento reenviar com as informações corretas ok.

Agora na folha de 08/2017 deverá se atentar quanto as justificativas de 01/08 á 07/08 para abono ou falta e já o dia 08/08 pagar normalmente dia da realização do exame de retorno e ja dispensa poderá ocorrer somente 09/08/2017 para tanto penso ser a melhor opção aviso indenizado e ainda oriento entrar em contato com jurídico do Sindicato e verificar para que a empresa possa se prevenir de qualquer aborrecimento futuro.

Espero ter ajudado

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