Silva
Prata DIVISÃO 1
Olá, boa tarde!
Gostaria de saber se conseguimos emitir uma guia complementar do DAE doméstica de janeiro a julho de 2017?
Grata
respostas 5
acessos 984
Silva
Prata DIVISÃO 1
Olá, boa tarde!
Gostaria de saber se conseguimos emitir uma guia complementar do DAE doméstica de janeiro a julho de 2017?
Grata
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasSilva não voce terá que reabrir o movimento e emitir outra guia não existe guia complementar
Silva
Prata DIVISÃO 1Más eu reabrindo a folha de pagamento os impostos que já foram pagos virão novamente. Só quero emitir o DAE das horas extras que não foram lançadas na época. exemplo: o DAE que foi pago é no valor de R$200,00 porém o valor correto seria R$250,00 precisaria recolher somente as diferenças dos R$50,00.
Pedro C. Ambrozio
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo Silva ,
Acredito que não é possível fazer isso. Sugiro colocar esses valores no próximo salário e pagar junto com a guia de agosto.
Visitante não registrado
Silva,
Hoje já é possível abater valores pagos anteriormente sim, há alguns meses foi disponibilizada esta função no eSocial.
Você deve reabrir a folha que precisa pagar a diferença, lançar os valores que ficaram para trás e fechar a folha normalmente. Na tela de emissão da guia, você deve clicar na opção “Editar Guia”, e na tela seguinte há a opção “Abater Pagamentos anteriores”. Na tela seguinte, o sistema irá mostrar as guias que foram pagas referentes àquela competência, você apenas marca a caixinha e clica em confirmar. O sistema irá emitir uma guia complementar com o valor que faltou recolher, com o devido acréscimo de juros e multa.
Depois é só fazer isso nos demais meses onde você precisa pagar algum valor complementar.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Silva
boa tarde,
Temos um tópico fixado abordando o assunto.
Acesse: www.contabeis.com.br
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade