Rodrigo Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) AdministrativoBom dia!
Sr(a)s;
Algum dos colegas teria alguma novidade referente ao posicionamento da Receita Federal (RFB) sobre a revogação da MP 774/2017.
No caso, seria, referente ao recolhimento previdenciário da competência de Julho/2017, uma vez, que a MP teve seu inicio em: 01/07/2017, sendo, revogada em: 09/08/2017.
Motivo: Estamos no aguardo deste posicionamento da RFB para poder efetuar o recolhimento do INSS (GPS) das empresas que até a MP 774/2017 eram desoneradas. O INSS (GPS) vence nesta data de: 18/08/2017 e ainda permanecemos no aguardo da RFB se pronunciar.
Não sabemos se iremos recolher a CPP - 20,00% do total da Folha de Pagamento da compet. Julho/2017 pelo motivo da MP estar vigente neste mês . Ou, se, iremos manter está competência com a Desoneração, independente, da vigoração da MP.
Agradecimentos antecipados.