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DSR sobre insalibridade

Charliane santos

Charliane Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:58

Bom dia Colegas,

tenho uma empresa que paga insalubridade aos seus funcionários, porém os mesmos nunca realizam hora extra,
minha dúvida é se tenho que pagar DSR ou até mesmo o reflexo do descanso semanal remunerado por pagar insalubridade
a eles.

Agradeço se puderem me ajudar.

Charliane Santos

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:05

Charliane segue a informação que possa te ajudar:

Informamos que com relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade não tem reflexos nos repousos semanais remunerados, pois tais pagamentos são feitos de forma mensal, já incluído o repouso, conforme a orientação do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.

Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho se manifestou por intermédio da Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103, a qual transcrevemos a seguir:

“Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103 - Adicional de Insalubridade. Repouso Semanal e Feriados. (nova redação, DJ 20.04.2005)

O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

Histórico
Redação original

103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. Inserida em 01.10.97

“O adicional de insalubridade, porque é calculado sobre o salário-mínimo legal, já remunera os dias de repouso semanal e feriados.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:15

Bom dia Charliane,

o Descanso Semanal Remunerado conforme preconiza a OJ- nº 103 da SDI-1 do TST, o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados, sendo assim não há que se falar em cálculo diferenciado para o DSR sobre o adicional de insalubridade.


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