Charliane segue a informação que possa te ajudar:
Informamos que com relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade não tem reflexos nos repousos semanais remunerados, pois tais pagamentos são feitos de forma mensal, já incluído o repouso, conforme a orientação do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho se manifestou por intermédio da Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103, a qual transcrevemos a seguir:
“Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103 - Adicional de Insalubridade. Repouso Semanal e Feriados. (nova redação, DJ 20.04.2005)
O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
Histórico
Redação original
103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. Inserida em 01.10.97
“O adicional de insalubridade, porque é calculado sobre o salário-mínimo legal, já remunera os dias de repouso semanal e feriados.”
FONTE: Consultoria CENOFISCO