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Desconto DSR Antes ou Depois da Falta?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:47

Bom dia a todos!

Com relação ao desconto DSR, estou em dúvida.

O funcionário tem folga semanal fixa as domingos. Ele teve uma falta dia 07/08/2017, devo descontar a DSR do domingo do dia 06/08 ou desconto a DSR do dia 13/08?

Outro detalhe, o mesmo está de aviso e trabalha até o dia 12/08. Neste caso, existe algum entendimento se deverá ou não ser descontado?


Desde já agradeço.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 12:04

Monica Vieira, bom dia!

Você desconta o DSR seguinte. Até porque para ele ter o direito ao mesmo, ele deve cumprir a semana.

Em relação a rescisão você disse que termina dia 12/08. Se ele não faltasse você deveria pagar o dia 13/08 afinal ele cumpriu a semana e tem direito ao DSR. Como ele faltou é só não pagar o dia 13/08 e descontar a falta.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 12:05

Bom dia Monica.
Você somente pode descontar o dsr após a falta, neste caso seria dia 13/08, porém se o aviso dele termina em 12/08, você vai pagar 12 dias (menos a ausência) não pode descontar o dia 13.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 20 agosto 2017 | 16:43

Obrigada pessoal.

Então sempre a DSR seguinte certo?

Exemplo: faltou dia 07/08, perde a DRS do dia 13/08 (Domingo) e não do dia 06/08 (Domingo), isso mesmo?

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