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Pedido de demissão trabalhado

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 16:15

A funcionária apresentou no dia 24/07/2017 um pedido de demissão trabalhado.
Porém no dia 11/08/2017 a funcionária apresentou uma carta de novo emprego, dizendo que iniciaria a trabalhar no dia 14/08/2017 em outra empresa.
Fiz a simulação da rescisão, como se o último dia trabalhado fosse dia 23/08/2017 (final dos 30 dias) e dei a opção para a empresa de descontar ou não os dias não trabalhados pela funcionária.

A empresa me solicitou que eu refaça o cálculo, colocando o último dia trabalhado como dia 11/08/2017 e não 23/08/2017...isto está correto?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 16:37

Sheila Segat, não está errado.

Porém, isso é uma decisão da empresa não descontar os dias faltantes para o termino do aviso prévio cumprido de 30 dias, que seria, como você bem mencionou, dia 23/08/2017.

Este é o entendimento extraído do Precedente Normativo 24 do TST.

Nº 24 DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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