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SEGURO DESEMPREGO

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2006 | 10:47

Bom dia, no caso de um funcionario Dispensado Sem Justa Causa que trabalhou apenas 3 meses em uma empresa mas que ja havia trabalhado em outras empresas anteriormente isso nos ultimos 36 meses, preenchemos o SD e relacionamos a quantidade de meses trabalhados nos ultimos 36 meses, só que nesse ultimo registro ele teve um intervalo maior de 30 dias p/ o registro anterior, uma funcionaria do MTB disse que nesse caso o funcionario não tem direito ao SD por causa desse intervalo entre o ultimo e o penultimo emprego ser maior a 30 dias, eu ja procurei sobre isso e não encontrei, se alguem puder me ajudar eu agradeço.

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2006 | 11:57

Paulo o endereço que voce me passou tem quase tudo oque eu precisava mas sobre o intervalo superior a 30 dias do ultimo emprego p/ o penultimo não tem, eu ja perguntei a varias pessoas e todas também nunca ouviram falar disso, agradeço a você pela ajuda.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2006 | 13:12

Boa tarde José Maria,

Também achei estranho, uma vez que o funcionário tenha trabalhado em outras empresas (e claro, se não recebeu seguro desemprego), não é porque ele ficou desempregado 30 dias, gerando este intervalo, que ele não poderá receber o seguro desemprego que tanto necessita.

Te aconselho a pedir para o funcionário ir em outra agência.
Atenciosamente,

Nilce

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