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Rescisão de cuidadora de idoso sem registro

Visitante não registrado

há 7 anos Domingo | 20 agosto 2017 | 21:34

Olá. Tem uma cuidadora que fica com meu sogro a mais de um ano todos os dias exceto final de semana das 09hs as 19hs, sempre pedimos os documentos para fazer um contrato mas ela nunca quis entregar. Agora ela pediu demissão. Gostaria de saber o que ela tem direito na rescisão de contrato já que não tem contrato de trabalho firmado sendo que ela fez o pedido de demissão neste mês. Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 07:15

Marcos, bom dia.
Como você sabe ela pode ingressar com uma ação na justiça solicitando o registro.
Tem esse pedido de demissão por escrito dela?
Além disso vcs pagaram horas extras, isso por causa do horário de trabalho, ou seja, das 09 às 19 hs = 10 hs - 01 hs = 09 horas x 05 dias = 45 horas - 44 horas(lei) = 01 hora de extra por semana.

Para te passar corretamente os direito dela (férias, decimo terceiro) precisamos de;
a) data de admissão
b) data de demissão
c) vc tem esse pedido de demissão por escrito dela?
d) Essas horas extras foram pagas? (se positivo precisa passar o valor mês a mês para calculo da média)

Marcos, lembre-se que ela ingressando com uma ação você (através do advogado) poderá deduzir o valor pago(rescisão), então e importante ao pagá-la pegar o recibo assinado.

Como ela pediu demissão, SUGIRO NÃO DESCONTAR O AVISO PREVIO, assim TALVEZ ela não ingresse com ação.

ok

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