Humberto Rodrigo Oliveira
Tenho um cliente que gostaria de contratar uma funcionaria com carga de meio expediente, ou seja 4 horas dia, e que saber se ela pode trabalhar 2 horas pela manha e 2 a tarde?
O intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora, e, no máximo, 2 horas, para jornadas superiores a 6 horas.
Enquanto isso, para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo deve ter 15 minutos.e tbm saber se pode pagar hora extra nessa carga horaria, se ela ficar uma hora a mais por dia!
Se for empregada de empresa, ela NÃO poderá optar pelo regime de contrato parcial, pois ao mesmo se veda hora extra.
Se for doméstica
Lei 150/2015
§ 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.