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Jornada 4 Horas

Humberto Rodrigo Oliveira

Humberto Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:01

Bom Dia,

Tenho um cliente que gostaria de contratar uma funcionaria com carga de meio expediente, ou seja 4 horas dia, e que saber se ela pode trabalhar 2 horas pela manha e 2 a tarde?

e tbm saber se pode pagar hora extra nessa carga horaria, se ela ficar uma hora a mais por dia!

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:25

Humberto Rodrigo Oliveira

Tenho um cliente que gostaria de contratar uma funcionaria com carga de meio expediente, ou seja 4 horas dia, e que saber se ela pode trabalhar 2 horas pela manha e 2 a tarde?



O intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora, e, no máximo, 2 horas, para jornadas superiores a 6 horas. Enquanto isso, para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo deve ter 15 minutos.

e tbm saber se pode pagar hora extra nessa carga horaria, se ela ficar uma hora a mais por dia!


Se for empregada de empresa, ela NÃO poderá optar pelo regime de contrato parcial, pois ao mesmo se veda hora extra.

Se for doméstica

Lei 150/2015

§ 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

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