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Cálculo de dissídio

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:48

Boa tarde pessoal!

A situação é a seguinte: funcionário foi desligado da empresa no dia 03/05/2017.
Data base: maio
Faltas lançadas na rescisão: 02 dias

Agora em agosto, saiu a nova CCT válida para 01/05/2017 a 30/04/2018. Minha dúvida é em relação ao que devo pagar na rescisão complementar desse funcionário.

Na minha percepção, devo lançar:

- Diferença do saldo de salário
- Diferença das faltas

Como ele não recebeu o 13º e nem férias proporcionais referentes ao mês de maio por ter trabalhado menos de 15 dias dentro do mês, acredito que a diferença referente a esses eventos não deve ser calculada, correto?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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