
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal!
A situação é a seguinte: funcionário foi desligado da empresa no dia 03/05/2017.
Data base: maio
Faltas lançadas na rescisão: 02 dias
Agora em agosto, saiu a nova CCT válida para 01/05/2017 a 30/04/2018. Minha dúvida é em relação ao que devo pagar na rescisão complementar desse funcionário.
Na minha percepção, devo lançar:
- Diferença do saldo de salário
- Diferença das faltas
Como ele não recebeu o 13º e nem férias proporcionais referentes ao mês de maio por ter trabalhado menos de 15 dias dentro do mês, acredito que a diferença referente a esses eventos não deve ser calculada, correto?
Pammela
"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."