x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 214

contribuição sindical

Humberto Rodrigo Oliveira

Humberto Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:23

Em uma entidade rural que temos como cliente há funcionários de variadas categorias profissionais, como motoristas, soldador, trabalhadores rurais, etc. eles estão recebendo guias para pagamento da contribuição sindical para os sindicatos respectivos de suas classes. Por exemplo, os soldadores ao SINDIREPA, os motoristas ao SETCERGS e assim sucessivamente.

Assim como também temos um Asilo no qual os funcionários diversos recolhem ao SENALBA e 2 enfermeiros que prestam serviços no abrigo recolhem ao SINDISAUDE.


Minha dúvida é:

Essas contribuições poderiam ser direcionadas todas ao sindicato que representa a atividade fim da empresa, ou devem seguir sendo fatiadas entre as categorias que atuam dentro da empresa?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:29

Humberto Rodrigo Oliveira

Devem seguir fatiados de acordo com a categoria profissional de cada trabalhador, visto que o sindicato dos Motoristas não abrange a profissão dos enfermeiros e nem a dos soldadores e por ai vai.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:31

Humberto Rodrigo Oliveira, bom dia.

A contribuição sindical vai para o sindicato que representa a CLASSE trabalhadora, como você mesmo salientou. Deste modo, não faz sentido, por exemplo, um soldador, contribuir para o Sindicato Rural.

Até mesmo para uma empresa X, dependendo da situação de registro de seus funcionários, terá contribuições para o sindicato A, B, C e assim por diante.

Então, respondendo sua pergunta, não, essas contribuições não podem ser direcionadas todas ao sindicato que representa a atividade fim da empresa, elas devem seguir sendo pagas separadamente ás categorias que representam as classes trabalhadoras na empresa, SALVO SE a convenção coletiva da atividade fim da empresa tenha condições de representar todas as classes (o que eu acho muito difícil!), dai sim poderá realizar o pagamento unicamente para ela. Caso contrário, pagamento em separado para cada sindicato de classe.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:35

Humberto Rodrigo Oliveira , bom dia.

Eles devem continuar recolhendo para o sindicato da sua classe.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade