
Victor
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo Prezados, bom dia!
Estou realizando um levantamento de custo de pessoal para a admissão de 3 profissionais de Educação Física. Ambos irão desempenhar suas atividades em nossa instituição (Instituição de Assistência Social) e serão admitidos por nós!
Minha dúvida é a seguinte:
- Utilizei como base de salários, o piso da categoria constante no site do SINPEF/RS. Porém, ressalto que ambos os colaboradores, não irão permanecer as 44h semanais (irão desempenhar uma jornada inferior). Para tanto, está "errado" eu ter como base o piso mensalista, visto que eles não vão permanecer as 44h semanais?
- Outra questão é que estamos encontrando resistência por parte de nosso Conselho Deliberativo quanto ao Sindicato da categoria. Alguns de nossos conselheiros afirmam que devemos nos guiar pelo SINPRO, porém acho viável seguirmos as orientações básicas do SINPEF/RS, pois são profissionais de Educação Física e como irão desempenhar suas atividades em uma Instituição de Assistência Social, seríamos enquadrados na categoria "econômica" do SINPEF/RS.
Obrigado desde já.