Lidiane
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoBom dia.
Gostaria de um auxilio, tenho um cliente que perdeu uma ação trabalhista onde foi reconhecido vinculo empregatício retroativo de uma funcionaria. minha pergunta é: qual o código correto de recolhimento? É uma empresa optante pelo Simples Nacional, eu calculo o juros normalmente ou tem alguma outra regra?
O vinculo reconhecido foi de 04/2010 à 02/2015, além de recolher as guias, deve entregar a GFIP mês a mês ou entrego uma unica GFIP?
Desde já obrigada.