Maria de Fatima Santos Meireles
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia!!
uma funcionária com data de admissão em: 01/02/2012, a última férias que a funcionária obteve gozo e recebimento foi do período 2015/2016 que foi gozada de 03/11/2015 a 02/12/2015, em 14/10/2016 a funcionária afastou por acidente trabalho, somente retornando as suas atividades laborais em 01/05/2017, a dúvida é: em 01/02/2017 venceu o seu período de férias referente 2016/2017, como a funcionária somente retornou em maio/2017, ela tem direito a este gozo e recebimento destas férias?
desde já grato pela atenção.