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Antecipação de Férias (Como devemos Proceder)?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 22:10

Boa noite a todos!

Aqui no escritório os clientes sempre pedem as férias antecipadamente. Por exemplo, já venceu o período aquisitivo, todavia o funcionário sairá de férias somente em dezembro/2017, mas eles já querem que sejam emitido o aviso e o calculo hoje.

Como vcs fazem com essas solicitações, pois são várias.

Obrigada.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 07:40

Monica Vieira bom dia.

Isso é o famoso "rolo" né. Aqui acontece muito de o funcionário ir pedir dinheiro pro patrão, e esse querendo ajudar o funcionário (ou mesmo se livrar dos pedidos de adiantamento salarial) concede férias. Mas o funcionário não folga, apenas recebe o recibo... Ou acontece do seguinte modo que você falou, as férias são pra dezembro, mas já foram emitidas no sistema, e paga. Isso quando o funcionário não está 6 ou 7 meses na empresa e o patrão já quer dar 30 dias de férias.

Vale lembrar, que o funcionário que recebe suas férias antecipadas, se caso ocorrer de sair a empresa não vai poder ser descontado o valor que foi pago.

Aqui nós fizemos sempre o que o patrão(cliente) solicita. Mas alertamos os riscos, o que é o certo e o que está errado. De preferencia documentado via e-mail, para depois se der algum problema temos prova que orientamos da maneira correta.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:35

Não, mas daí não faz sentido ... Por que pode ser variação no salário até lá, pode ter médias, isso vai mudar calculo.
Passa isso pra ele, que não é possível fazer com tanta antecedência.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Paulo Henrique

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 13:21


Boa tarde nobres colegas.

Mônica,

O que se pode ser feito, é uma previsão, porém nada documentado. Digamos que é um "favor" que você está fazendo ao seu cliente.

Caso os vencimentos destes funcionários sejam similares todos meses, e o dissídio já foi aplicado, você pode fazer "sem qualquer garantia" uma previsão para o seu cliente. Às vezes o que ele quer é apenas se programar para os gastos do fim do ano.

Como disse o nosso colega Lourival é um "rolo", mas isso não significa que é errado fazer, contanto que não seja documentado e que você deixe bem claro que este cálculo não é definitivo, é apenas uma previsão para que ele possa se programar.

Att:
Paulo Henrique
Assistente Contábil

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 13:32

Paulo Henrique muito bem colocado.

O que eu disse, ou quis dizer, é que é errado fazer esse documento definitivo, até por que não tem cabimento pedir um documento dessa natureza 5 meses antes. Olha só quanta agua pode passar por baixo da ponte em 5 meses ...
Mas esse calculo para uma programação pode ser sim feito, como foi muito bem colocado! Tudo é questão de dialogar, e ver o que o cliente realmente precisa!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 23:20

Vale lembrar, que o funcionário que recebe suas férias antecipadas, se caso ocorrer de sair a empresa não vai poder ser descontado o valor que foi pago.


Não entendi Lourival, o porque não pode ser descontado?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:38

Bom dia pessoal !

O empregado foi admitido em 02/05/2017, a empresa está concedendo férias no período de 29/01/2018 até 19/02/2018 = 22 dias.
Mesmo com o meu alerta de que é uma prática sem previsão legal, será realizado, então fiz o calculo:

- antecipação de 22 dias de férias + 1/3 constitucional, entendo que numa próxima concessão farei o pagamento dos 08 dias restantes acrescidos de 1/3, será que estou correta ?

att.,

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 07:07

Maria Eliana de Carvalho
Por nada! Disponha.

Monica Vieira
Não falei nada pra ela sobre isso, pois na sua própria pergunta já deixou claro que sabia desta situação ...

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 15:05

Boa tarde tem um funcionário que só tem direito as férias em setembro, porém ele já quer adiantar pra sair em julho, isso pode?

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 15:12

Boa tarde

Não pode

As férias só podem ser adiantadas em caso de férias coletivas.
Se o setor inteiro for sair de férias, aí pode como férias coletivas,
lembrando que tem ser comunicado o sindicato e MT com antecedencia
de 15 dias.



Espero ter ajudado

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