
Ueles Martins de Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 9
acessos 44.039
Ueles Martins de Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Ueles Martins de Sousa
bom dia,
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Ueles Martins de Sousa, bom dia!
Ainda que o MEI possa retirar mais do que um salário-mínimo como pró-labore a cada mês, ele deve basear-se nesse valor para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI deve emitir o boleto de recolhimento, a guia chamada DAS, e pagá-lo até o dia 20 de cada mês. Neste documento, está o desconto de 5% sobre o salário-mínimo relacionado à contribuição realizada como obrigação previdenciária. Ademais, persiste o pagamento de R$1 relativo ao ICMS e o pagamento de outros R$5 de ISS, caso seja contribuinte de algum desses tributos.
Ressalta-se que o MEI não emite recibo de pró-labore, como ocorre nas grandes empresas, e também não possui guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional. O microempreendedor individual só gera uma guia de INSS separada se tiver um funcionário, o que significa que seu pró-labore não poderá mais se aproximar dos R$ 5 mil reais mensais, já que também terá que arcar com qualquer que seja o valor que respeite o piso da categoria do empregado.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-quais-sao-as-regras-de-calculo-de-pro-labore-para-o-mei/
Ueles Martins de Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigado!
Thaina Almeida e;
Vânia Zaniratto
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeAlguém pode me dar uma base legal para que eu não precise emitir HOLERITE do pró-labore?
Um gerente de banco está exigindo. Dei uma declaração por escrito e assinei como contadora, mas ele não aceitou.
Contador22334
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Parabenizo as respostas, porém resta a dúvida sobre o IR.
Exemplo: MEI sem escrituração contábil recebe R$5000 no mês, não tem despesas:
Lucro isento (32%) = R$1600
rendimento tributável = R$3400
Considero que o sujeito aplicou essa grana (R$5000) em sua conta pessoal, ou seja, fez a retirada da empresa. O valor tributável (R$3400) é superior ao limite mensal de isenção do imposto de renda pessoa física, que é R$1903,98 em 2017). Nesse caso eu "ACHO" (sem convicção) que a pessoa física, que recebeu essa grana e aplicou na sua conta, deveria recolher imposto mensal (tipo um carnê leão). Alguém poderia esclarecer ?
Obrigado
Andre Luis Aguiar dos Reis
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados, Estou com um Cliente MEI que fez o registro em 07/03/2018 que está precisando comprovar renda para alugar um imóvel, pois anteriormente trabalhava em salão de beleza sem registro. Pois estou com duvida como comprovar o seu faturamento?
Sandra Abreu
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos HumanosUeles Martins de Sousa
Fabiana Cinara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, prezados!
Clinte MEI necessita comprovar renda para aluguel de um espaço, ele pode entrar na folha de pagamento como contribuinte individual? E qual limite para o valor do pro labore?
Visitante não registrado
Boa tarde.
Estou com a mesma dúvida. Um cliente nosso quer que faça a GFIP desse recolhimento de seu pro-labore. Mas existe GFIP de MEI? Eu entendi pela legislação, que ele pode complementar o recolhimento como contribuinte individual 11% para fins de aposentadoria por tempo de contribuição (via SAL), mas não achei base legal para declarar via SEFIP.
Grato.
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