Bruna Fernanda
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresasrespostas 4
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Bruna Fernanda
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasAndréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBruna Fernanda, boa tarde,
Sim, você deve fazer o enquadramento de acordo com a atividade preponderante da empresa.
Exceto em casos de funcionários que possuem função regulamentada.
Daiane Couto
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalOlá!
Poderá fazer a pesquisa no site da Fecomécio e da FIESP se for de São Paulo.
Seguem os links: http://enquadramento.fecomercio.com.br/
http://www.fiesp.com.br/servicos/formulario-enquadramento-sindical/
Bruna Fernanda
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresasmuito obrigada pela ajuda.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)E quem não é de São Paulo e está encontrando dificuldades de enquadramento?
Como faz?
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