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Aviso trabalhado

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 14:21

Leticia Vanderlei dos Santos

Eu uso ambas, já que a partir da data de ciência do aviso um dia após o mesmo começa a ser contado

Ex Ciência em 23.08 contagem a partir de 24.08

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 14:35

Boa tarde Leticia,

Na rescisão ( campo 25 ), deverá constar a data em que o aviso foi assinado pelo funcionário, e não a data do início da contagem do aviso ( que é o dia seguinte a notificação ).

Por ex:

Data de notificação: 23/08/2017
Data do inicio da contagem do aviso: 24/08/2017.
Data a que deverá constar na rescisão ( campo 25 ): 23/08/2017.

Espero ter ajudado!

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 14:44

Leticia Vanderlei dos Santos

Não me atentei que era na rescisão...

Uso a data do inicio da contagem

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:06

Leticia Vanderlei dos Santos

Boralá, que me confundi todinha aqui também....


O correto é:

Portaria MTE nº 1.474/2010

Campo 25 – Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio.

Segue link com legislação completa...

clique aqui

Karla Bruna da Silveira

Karla Bruna da Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:08

Na data do Aviso Prévio na rescisão, o correto é colocar a data em que o funcionário assinou o aviso, pois é a data em que ele foi avisado! Segue abaixo como deve aparecer, no caso um aviso de 36 dias.

Admissão: 04/09/2014
Data do Aviso Prévio: 16/06/2017
Data do Afastamento: 22/07/2017

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:09

Marcela Pereira dos Santos

Quando o empregado, independente da opção 2 horas ou 7 dias, decide não vir trabalhar somente podemos descontar 23 dias de faltas, o restante ele ''ganha'' da mesma forma, comparecendo ou não ao serviço.

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