
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteBoa tarde Galera,
Me tirem uma dúvida, quando o aviso é trabalhado a data correta a aparecer na rescisão é a data de ciência ou a data de início?
respostas 15
acessos 532
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteBoa tarde Galera,
Me tirem uma dúvida, quando o aviso é trabalhado a data correta a aparecer na rescisão é a data de ciência ou a data de início?
Visitante não registrado
Leticia Vanderlei dos Santos
Eu uso ambas, já que a partir da data de ciência do aviso um dia após o mesmo começa a ser contado
Ex Ciência em 23.08 contagem a partir de 24.08
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteNa rescisão não da pra por duas datas e sim apenas uma no campo 25 data do aviso prévio. Minha dúvida é se nesse campo coloca ciência ou inicio.
Taise
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Letícia,
A data que aparecerá na rescisão, é a data de inicio do aviso prévio.
Att;
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteObrigada Taise.
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Leticia,
Na rescisão ( campo 25 ), deverá constar a data em que o aviso foi assinado pelo funcionário, e não a data do início da contagem do aviso ( que é o dia seguinte a notificação ).
Por ex:
Data de notificação: 23/08/2017
Data do inicio da contagem do aviso: 24/08/2017.
Data a que deverá constar na rescisão ( campo 25 ): 23/08/2017.
Espero ter ajudado!
Visitante não registrado
Leticia Vanderlei dos Santos
Não me atentei que era na rescisão...
Uso a data do inicio da contagem
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteSerá que alguém tem base legal? Pois há opiniões diversas aqui!
Marcela Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeInstrução Normativa SRT nº 15/2010
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Visitante não registrado
Leticia Vanderlei dos Santos
Boralá, que me confundi todinha aqui também....
O correto é:
Portaria MTE nº 1.474/2010
Campo 25 – Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio.
Segue link com legislação completa...
clique aqui
Marcela Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMinha dúvida no aviso prévio consiste nas faltas.
No aviso trabalhado com a opção de se afastar 7 dias antes, quantas faltas devo descontar se o funcionário não veio trabalhar nenhum dia? 23 faltas?
Karla Bruna da Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalNa data do Aviso Prévio na rescisão, o correto é colocar a data em que o funcionário assinou o aviso, pois é a data em que ele foi avisado! Segue abaixo como deve aparecer, no caso um aviso de 36 dias.
Admissão: 04/09/2014
Data do Aviso Prévio: 16/06/2017
Data do Afastamento: 22/07/2017
Visitante não registrado
Marcela Pereira dos Santos
Quando o empregado, independente da opção 2 horas ou 7 dias, decide não vir trabalhar somente podemos descontar 23 dias de faltas, o restante ele ''ganha'' da mesma forma, comparecendo ou não ao serviço.
Karla Bruna da Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalMarcela Pereira dos Santos, o correto é descontar 23 dias mesmo.
Marcela Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOk! Obrigada
Sergio Gonçalves da Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde !
A data que deverá aparecer na rescisão de contrato é a data da ciência, bem como a data final do aviso trabalhado, ou seja do inicio ao 30º dia.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade