Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Boa tarde Galera,
Me tirem uma dúvida, quando o aviso é trabalhado a data correta a aparecer na rescisão é a data de ciência ou a data de início?
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Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Boa tarde Galera,
Me tirem uma dúvida, quando o aviso é trabalhado a data correta a aparecer na rescisão é a data de ciência ou a data de início?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Leticia Vanderlei dos Santos
Eu uso ambas, já que a partir da data de ciência do aviso um dia após o mesmo começa a ser contado
Ex Ciência em 23.08 contagem a partir de 24.08
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Assistente AdministrativoNa rescisão não da pra por duas datas e sim apenas uma no campo 25 data do aviso prévio. Minha dúvida é se nesse campo coloca ciência ou inicio.
Taise
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde Letícia,
A data que aparecerá na rescisão, é a data de inicio do aviso prévio.
Att;
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Assistente AdministrativoObrigada Taise.
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Leticia,
Na rescisão ( campo 25 ), deverá constar a data em que o aviso foi assinado pelo funcionário, e não a data do início da contagem do aviso ( que é o dia seguinte a notificação ).
Por ex:
Data de notificação: 23/08/2017
Data do inicio da contagem do aviso: 24/08/2017.
Data a que deverá constar na rescisão ( campo 25 ): 23/08/2017.
Espero ter ajudado!
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Leticia Vanderlei dos Santos
Não me atentei que era na rescisão...
Uso a data do inicio da contagem
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Assistente AdministrativoSerá que alguém tem base legal? Pois há opiniões diversas aqui!
Marcela Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Instrução Normativa SRT nº 15/2010
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Leticia Vanderlei dos Santos
Boralá, que me confundi todinha aqui também....
O correto é:
Portaria MTE nº 1.474/2010
Campo 25 – Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio.
Segue link com legislação completa...
clique aqui
Marcela Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Minha dúvida no aviso prévio consiste nas faltas.
No aviso trabalhado com a opção de se afastar 7 dias antes, quantas faltas devo descontar se o funcionário não veio trabalhar nenhum dia? 23 faltas?
Karla Bruna da Silveira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Na data do Aviso Prévio na rescisão, o correto é colocar a data em que o funcionário assinou o aviso, pois é a data em que ele foi avisado! Segue abaixo como deve aparecer, no caso um aviso de 36 dias.
Admissão: 04/09/2014
Data do Aviso Prévio: 16/06/2017
Data do Afastamento: 22/07/2017
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Marcela Pereira dos Santos
Quando o empregado, independente da opção 2 horas ou 7 dias, decide não vir trabalhar somente podemos descontar 23 dias de faltas, o restante ele ''ganha'' da mesma forma, comparecendo ou não ao serviço.
Karla Bruna da Silveira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalMarcela Pereira dos Santos, o correto é descontar 23 dias mesmo.
Marcela Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeOk! Obrigada
Sergio Gonçalves da Costa
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde !
A data que deverá aparecer na rescisão de contrato é a data da ciência, bem como a data final do aviso trabalhado, ou seja do inicio ao 30º dia.
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