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Sobre o Desconto do 1/3 das Férias

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 23:23

Boa noite a todos!

Colegas, uma dúvida. Quando o funcionário retorna de férias, e certo descontar o 1/3? sempre achei que não descontava, afinal não somente o 1/3 digamos que é o valor de direito do funcionário?


Obrigada.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:19

Monica Vieira Bom Dia, não se desconta o 1/3 das ferias, por que e direito dele recever as FERIAS mais 1/3 DAS FERIAS, desculpe o caps.....

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ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:39

Bom dia
Acho que você está confundindo as coisas.
O que se desconta é o adiantamento de férias.


Quando o funcionário sai de férias o recibo que ele assina é considerado adiantamento
de férias.
E conforme os dias descansados são distribuídos dentro do mês, tipo 110 horas férias e 110 horas salário.
Neste caso o funcionário receberia 110 horas de salário e seriam descontados as 110 horas ferias, com adiantamento de
férias.

Espero ter ajudado



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