Juliana
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia !
Por favor, gostaria que me confirmassem a situação abaixo referente aos Descontos Sindicais (confederativa,assistencial,etc).
Na Constituição Federal,o art 8º,inciso V, trata da "livre associação sindical",ou seja,ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato.Tal desconto fere o principio da liberdade de associação ao sindicato e viola o sistema de proteção ao salário.
É direito do trabalhador(não associado) a se opor a determinados descontos, através de manifesto formal perante a empresa.
Conforme o entendimento da súmula 666 e súmula vinculante 40 STF a "contribuição confederativa art 8º,IV, Constituição Federal,só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, e este mesmo raciocínio deve ser aplicado às demais contribuições.
Então, havendo documento apresentado à empresa por parte do empregado não autorizando o desconto, lhe garante a defesa junto ao sindicato da classe, caso este questione, pois se a mesma efetuar tais descontos pode ser condenada a devolver os valores, uma vez que não foi autorizado pelo empregado.
Muito obrigada!