Francisco Elenildo de Santiago Sousa
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia, estava lendo alguns artigos e me surgiu uma dúvida...
Uma funcionária de uma determinada empresa, trabalhou pelo seguinte período: 01/02/2016 a 29/11/2016, recebeu seguro desemprego entre 26/01/2017 a 21/03/2017, essa funcionária não avisou a empresa que estava grávida. E em 30/06/2017, deu à luz. Ela teria como, desempregada, direito ao salario maternidade? Visto que se contarmos desde a data de admissão até a data em que recebeu a última parcela de seguro-desemprego é superior aos dez meses necessários para a carência? Desde já, agradeço muitíssimo pela atenção.