Franciele, isso é normal, consta em qualquer convenção coletiva, cabe a empresa/empregado se manifestar.
Antes da decisão do STF, aqui na empresa, comunicado a todos empregados que no mês xx será descontado xx% ref a contribuição assistencial, conforme clausula xx da cct.
Aqueles empregados que não concordava, solicitava então por escrito (de próprio punho) carta de oposição ao desconto. Quando constava na cct que o empregado tem até o dia xx para se manifestar, então pediria para o empregado ir ao sindicato para se opor, e depois o sindicato enviava uma relação isentando esses.
Agora quando não tinha essa opção, então guardava essas declarações e não descontava e caso o sindicato questionasse,(na Justiça), então enviava copia do empregado ao Juiz(a) se opondo.
Mas, somente daqueles que NÃO ERA SINDICALIZADO, os sindicalizado desconto normal, mesmo se opondo.
Agora depois da decisao do STF que menciona que somente os SINDICALIZADOS podem ser descontado.
Veja abaixo
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337395