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Ferias com afastamento por acidente de trabalho

Rogerio Oliveira

Rogerio Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 09:37

Bom dia a todos!!

Estou com uma duvida, tenho um funcionario que esteve afastado por 05 meses dentro do periodo aquisitivo por acidente de trabalho. O calculo de ferias será feito como? Proporcional porque ele nao perdeu direito a ferias ou é integral?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 10:55

Rogério, se a soma da licença com as faltas ao serviço não totalizam ou ultrapassam 6 meses, fará jus às férias em período integral.
Mesmo sem faltas, não é calculado proporcionalidade pelo período de licença.
É considerada a proporcionalidade nos casos de faltas injustificadas (não abonadas), estas vc dve verificar, alcançado o período devido vc soma ao período de licença, se chegar a 6 meses, então, perdeu o direito ao gozo.
Perde as férias apenas se somar 6 meses de licença, caso não some, as férias são de 30 dias mesmo.

Editado por Kennya Eduardo em 19 de agosto de 2009 às 10:57:47

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