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Contribuição Sindical Patronal e Assistencial Patronal

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 14:59

Boa tarde,

Muitas dúvidas ainda soibre a LC 123/2006 que isenta o contribuinte que é do Simples, EPP, ME do pagamento da Cont. Sindical Patronal e Assistencial Patronal.

Mas eis que surge a LC 127/2007 que segundo os SINDICATOS revogou a LC 123/2006 , e que essas cobranças são devidas independente do enquadramento do contribuinte.

De que forma está sendo tratada essa LC 127/2007 por vocês colegas, confesso que mais uma vez estou confusa pois dei uma olhada e não achei nada claro a respeito dessa obrigatoriedade de pagamento .

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:48

Boa tarde!

LC 127/2007 em nenhum momento trás em seus artigos a obrigatoriedade do pagamento, até porque ela não substitui a LC 123/2006 elas apenas trás alterações de alguns artigos.l
O que acontece é que quando uma empresa do simples não paga a contribuição sindical já que é facultativa para esse grupo o sindicato recusa-se a da qualquer informação seja jurídica ou convenção coletiva.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) com as demais federações estaduais, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção da Contribuição Sindical Patronal, concedida pelo SIMPLES as micros e pequenas empresas em 2008, e esta ação foi julgada improcedente dois anos depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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