Carlos Roberto
Caso o médico venha a liberar para retorno ao trabalho, ela tem 12 meses de estabilidade? e ficou afastada pelo
INSS até dia 23/05/2017,
Sim, acidentes de trabalho/trajeto/doença do trabalho, caso o empregado fique afastado pelo INSS terá sim estabilidade.
porém esta esperando julgamento, mas estamos com receio da empregada entrar com ação contra empresa..
Deve ser solicitada a Orientação de um Advogado...
Carlos Roberto , Katia Vieira
Mais não entendo porque ela entraria com uma ação contra empresa? A empresa pagou os 15 primeiros dias correto? Esta mantendo contato com a funcionária , não vejo em que poderia entrar como uma ação ?
Quanto ao retorno se estiver APTA, e venha ser opção da empresa dispensá-la deverá se atentar sim, quanto a possível estabilidade buscando as informações junto ao Sindicato na Convenção Coletiva;
Nesses casos é muito comum entrar com ação contra a empresa e essa deve se resguardar o máximo possível, o que acontece é que devemos entender que o Perito do INSS, disse que a funcionária estava apta para a sua função, nesse caso cabe a empresa pedir ao médico do trabalho que faça um exame de retorno, caso este diga que ela não está apta a trabalhar, ele deve montar um laudo, e ser solicitado uma reconsideração.
O que acontece nesse período é o crucial, pois quem julga a aptidão é um perito do INSS, e esse geralmente não vai contra si mesmo (orgão), então somente em casos extremos de erro de perícia é que a empregada consegue a reversão judicialmente.
O empregado nesse período fica no que chamamos de limbo, ele não recebe do INSS e nem da empresa, mas ai temos um porém, a empresa MESMO não tendo sua aptidão do médico do trabalho deve entender que NÃO pode proibir a funcionária de retornar ao trabalho, muito pelo contrário, deve oferecer a mesma que retorne a sua função, (por escrito claro), já que se proibir a empregada de trabalhar, pode ser condenada pelo pagamento dos salários desde a liberação do INSS.
Isso é muitoooo complexo, e muitas vezes sobra pra empresa, que se baseando no fato do empregado estar INAPTO, o impede de exercer atividade, acaba criando para si um passivo enorme.
Existem advogados que recomendam que nesse período a empresa arque com os salários, como uma licença remunerada, e posteriormente em caso de condenação do INSS, solicite do mesmo o ressarcimento dos valores já quitados.
A empresa nesse caso tem uma função social para com o trabalhador, e não deve abandoná-lo neste limbo, a menos que tenho absoluta certeza da incapacidade para o trabalho, e mesmo assim mantendo-se extremamente ativa no processo de reconsideração ou administrativo contra o INSS.
Já tive um caso desses e a avaliação deve ser criteriosa e minuciosa, deixando bem claro que a empresa ao fazer sua opção, pode SIM ser condenada ao pagamento de TODOS os salários durante o limbo.