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Acidente Trabalho - Beneficio Negado

CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:08

Boa Tarde!

Estou com uma empresa que a empregada sofreu acidente no percurso do serviço no dia 17/04/16, e ficou afastada pelo INSS até dia 23/05/2017, porém a partir do dia 24/05/2017 o INSS negou os beneficio, e ao realizar exame médico de retorno ao trabalho foi considerada como INAPTA para retornar, a empregada possui atestados médico particular até a data de 25/09/2017 e alega não ter condições para retornar ao trabalho, e os médicos não à liberam. Porém desde o dia 24/05/2017 até a data de hoje ela esta sem receber, pois todas perícia do INSS foi NEGADO o beneficio. Minha duvida é o seguinte : - A empresa é obrigado a pagar o período de (24/05/2017 - hoje), mesmo a empregada não estando apta e nem ter trabalho? Devo lançar no meu sistema como afastamento mesmo que foi negado o beneficio? Qual a base legal ?
* Lembrando que o acidente não foi na empresa, e sim durante o trajeto da casa empregada até a empresa

Muito Obrigado

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:29

Olá Carlos, boa tarde!

No meu ponto de vista, realmente pela empresa não ha o que ser feito mesmo porque que os atestados medicos apresentados, confirma á atual situação da saúde INAPTA.
Sugiro que a funcionária entre com uma ação contra o INSS e tente com advogado para reverter a situação comprovando a sua atual situação, bem como receber o pagamento desse período em que aguardou perícia, mesmo porque sabemos que o afastamento/recebimento pelo INSS caberá somente o perito avaliar.

E ja empresa deverá manter contato com a funcionária mediante cópia dos atestados e as cartas de retorno da previdência para um parecer atual;

Espero ter ajudado.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:51

Carlos Roberto, peça a funcionária que tente receber judicialmente, peça para procurar um advogado.



CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:10

Então a empregada entrou em ação com aposentadoria por invalidez, porém esta esperando julgamento, mas estamos com receio da empregada entrar com ação contra empresa.. Caso o médico venha a liberar para retorno ao trabalho, ela tem 12 meses de estabilidade?

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:32

Olá Carlos,

Mais não entendo porque ela entraria com uma ação contra empresa? A empresa pagou os 15 primeiros dias correto? Esta mantendo contato com a funcionária , não vejo em que poderia entrar como uma ação ?
Quanto ao retorno se estiver APTA, e venha ser opção da empresa dispensá-la deverá se atentar sim, quanto a possível estabilidade buscando as informações junto ao Sindicato na Convenção Coletiva;

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 18:05

Carlos Roberto


Caso o médico venha a liberar para retorno ao trabalho, ela tem 12 meses de estabilidade? e ficou afastada pelo INSS até dia 23/05/2017,


Sim, acidentes de trabalho/trajeto/doença do trabalho, caso o empregado fique afastado pelo INSS terá sim estabilidade.


porém esta esperando julgamento, mas estamos com receio da empregada entrar com ação contra empresa..


Deve ser solicitada a Orientação de um Advogado...


Carlos Roberto , Katia Vieira

Mais não entendo porque ela entraria com uma ação contra empresa? A empresa pagou os 15 primeiros dias correto? Esta mantendo contato com a funcionária , não vejo em que poderia entrar como uma ação ?
Quanto ao retorno se estiver APTA, e venha ser opção da empresa dispensá-la deverá se atentar sim, quanto a possível estabilidade buscando as informações junto ao Sindicato na Convenção Coletiva;


Nesses casos é muito comum entrar com ação contra a empresa e essa deve se resguardar o máximo possível, o que acontece é que devemos entender que o Perito do INSS, disse que a funcionária estava apta para a sua função, nesse caso cabe a empresa pedir ao médico do trabalho que faça um exame de retorno, caso este diga que ela não está apta a trabalhar, ele deve montar um laudo, e ser solicitado uma reconsideração.

O que acontece nesse período é o crucial, pois quem julga a aptidão é um perito do INSS, e esse geralmente não vai contra si mesmo (orgão), então somente em casos extremos de erro de perícia é que a empregada consegue a reversão judicialmente.

O empregado nesse período fica no que chamamos de limbo, ele não recebe do INSS e nem da empresa, mas ai temos um porém, a empresa MESMO não tendo sua aptidão do médico do trabalho deve entender que NÃO pode proibir a funcionária de retornar ao trabalho, muito pelo contrário, deve oferecer a mesma que retorne a sua função, (por escrito claro), já que se proibir a empregada de trabalhar, pode ser condenada pelo pagamento dos salários desde a liberação do INSS.

Isso é muitoooo complexo, e muitas vezes sobra pra empresa, que se baseando no fato do empregado estar INAPTO, o impede de exercer atividade, acaba criando para si um passivo enorme.
Existem advogados que recomendam que nesse período a empresa arque com os salários, como uma licença remunerada, e posteriormente em caso de condenação do INSS, solicite do mesmo o ressarcimento dos valores já quitados.

A empresa nesse caso tem uma função social para com o trabalhador, e não deve abandoná-lo neste limbo, a menos que tenho absoluta certeza da incapacidade para o trabalho, e mesmo assim mantendo-se extremamente ativa no processo de reconsideração ou administrativo contra o INSS.

Já tive um caso desses e a avaliação deve ser criteriosa e minuciosa, deixando bem claro que a empresa ao fazer sua opção, pode SIM ser condenada ao pagamento de TODOS os salários durante o limbo.

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