Valesca Rodrigues Soares, na minha opinião:
1 - décimo terceiro, considerando as datas que passou, só tinha direito aos avos proporcionais ao período trabalhado em 2010 e que deveriam ter sido acertados com elas naquele mesmo ano. Para ter direito ao avo precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro do mês e, no caso citado, não dá direito ao avo do mês, logo não deveria ter nada de décimo terceiro sendo pago;
2 - férias dobradas talvez seja uma questão de configurar seu sistema para dilatar o período de gozo nos casos de afastamento. Mesmo assim, a legislação determina que quando o afastamento ultrapassar 180 dias dentro do período aquisitivo o trabalhador perderá o direito aquele período de férias. Novo período aquisitivo volta a contar a partir do retorno ao serviço. Novamente, não há avos de férias a pagar na rescisão.
Sugestão: entre em contato com o suporte do sistema que utiliza e peça umas dicas de configuração nos casos de afastamento.