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CAT Eletrônica

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 10:13

Bom dia,
Eu preenchi uma cat através do aplicativo online da previdência social, e, quando a funcionaria foi no INSS eles disseram que a cat deveria estar registrada com o um numero. Alguém sabe como faço p/cadastrar, ou registrar, uma CAT ELETRÔNICA? Agradeço as postagens!!

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:28

Tiago

Tem duas maneiras de CAT, a de preenchimento parcial e a total (esta que sai o n° da CAT), favor entrar no sistema novamente com o mesmo data, PIS, data do acidente e outros, vai aparecer que já existe uma CAT preenchida, entra nela novamente e confirme se está tudo preenchido, inclusive os dados médicos, com certeza está faltando alguma coisa.

Espero ter ajudado

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 18:16

Enviei uma CAT no dia 13/05/2010 pelo aplicativo da Previdência Social dentro do prazo legal de 24 horas. A CAT contém o número e tudo mais, o que indica que é a total, segundo a colega Patrícia, e desde então o empregado está afastado, porém o benefício só está sendo concedido a partir de 16/08/2010.

A alegação é que além de enviar pela internet tbm é necessário apresentar na agência...

Alguém já passou por situação parecida? Isso procede?

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:26

Mozart sempre que eu apresento uma CAT sempre o funcionario comparece no INSS para apresentar la, so que na maioria das vezes eles falam que a CAT ja esta cadastrada no sistema, mas por meio das duvidas e bão não confiar, o melhor e garantir o nosso lado.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 09:37

Se for assim porque preencher pela internet então?

No item ajuda, do programa de preenchimento da CAT.

ROTINA DA CAT VIA INTERNET

· O Emitente acessa via Internet a CAT, através da página https://www.mpas.gov.br.

· O Emitente poderá imprimir o formulário em branco.

· O Acidentado, após obter o formulário preenchido, devolve o formulário ao Empregador, que cadastra todas as informações na Internet.

· O documento original preenchido e assinado pelo Médico deverá ser arquivado pelo Empregador para comprovação futura junto ao INSS.

· Após receber o Número da CAT, o Emitente deverá imprimir o documento em 2 (duas) vias: uma será arquivada pelo Empregador e a segunda ficará de posse do Acidentado.

Não fala em entregar ainda assim uma via no Inss.

Mais alguém teve um caso como o do Mozart?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 09:45

Acho que é o jeito então, apesar de que tive 2 casos que só comuniquei pela internet, achando que isto bastava.

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