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Vinculo empregaticio empregada doméstica

lais

Lais

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:05

Bom dia!
Estou com uma dúvida a respeito do vinculo empregatício empregada domestica, temos uma senhora que presta serviço na empresa como diarista de terça á sexta feira de 07:00 ás 12:00 e as segunda feiras ela trabalha na casa da dona da empresa, eu falei que isso se trata de vinculo empregatício já que está trabalhando mais de 03 dias, a dona da empresa disse que não já que a mesma está trabalhando menos de 8 horas por dia, poderiam me auxiliar como resolver esse caso e esclarecer em cima de parâmetros legais.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:01

Lais, bom dia!

O que caracteriza vinculo empregatício:

a) pessoalidade (somente ele presta o serviço);

b) onerosidade (recebe pela execução do serviço);

c) continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual);

d) subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário, o modo de se executar os serviços, etc.).


Ao meu ver, ela se enquadra em todas essas informações acima.


Em processo julgado em dezembro de 2004, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST , a faxineira do escritório de uma empresa comercial teve o vínculo de emprego reconhecido, ainda que trabalhasse apenas um dia na semana. Para o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, “se o serviço é efetuado dentro das necessidades da empresa, com subordinação e dependência econômica, pouco importa se a sua prestação se dá em período alternado ou descontínuo”.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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