Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBOM DIA!!
Mudou alguma coisa no Decreto 6727/2009 , sobre desconto da previdencia no aviso indenizado??
continua o desconto????
Aguardo socorro!!!!!!!!!!
DIVINA
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Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBOM DIA!!
Mudou alguma coisa no Decreto 6727/2009 , sobre desconto da previdencia no aviso indenizado??
continua o desconto????
Aguardo socorro!!!!!!!!!!
DIVINA
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Continuo a não efetuar o desconto de INSS sobre nenhuma verba indenizatória.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde Divina Lima!!
Até onde eu sei, esta decreto ainda está em vigor (Veja e Veja também).
Mas esta cobrança é bastante questionada.Veja.
Rogerio Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosJosé Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalDECRETO N° 6.727 DE 12.01.2009
D.O.U.: 13.01.2009
Revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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NOTA: O Decreto 3048/99 em seu artigo 214, § 9º, inciso V, concomitante com a IN 3/2005, estabelecia que não integrava a remuneração para fins de cálculo de INSS, além de outras parcelas, o aviso prévio indenizado e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, paga ou creditada na rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, em 13.01.2009 foi publicado o Decreto 6727/2009 revogando a alínea "f" do art. 214, § 9º, a partir do qual, passa a incidir INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado.
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