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Urgência - Aviso prévio

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:39

Bom dia amigos de trabalho, segue abaixo relato:

Estamos com 2 funcionárias com aviso prévio assinado dia 01/08 e seu último dia é 31/08/2017. Para tanto as mesmas no dia 01/09/2017 irão iniciar em um novo trabalho, onde já foi acordado entre as empresas ( trabalhamos com licitação ). Minha dúvida é se tem algum problema em o aviso ser feito dia 01/08?

Adendo, a dúvida é referente aos 07 dias abonados.
Que nesse quesito acabaria antes do dia 31/08.

Ou deveria ser dia 05/08, devido a redução de 7 dias?

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:49

Andréia, mas os 7 dias que ela teria como "abono", devem continuar trabalhando ou folga?

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:59

Mesmo que tenha acordado entre as 2 empresas que a funcionária irá trabalhar em um novo contrato, esses 7 dias ela irá ficar em casa?

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 13:52

Boa tarde colegas,

Seguindo o assunto que se trata de aviso prévio.

Tenho uma dúvida referente a projeção do aviso prévio indenizado, segue a dúvida:

Trabalhador com 1 ano, 11 meses e 15 dias na empresa foi desligado com aviso indenizado, com a projeção do aviso ele terá na empresa mais de 2 anos. Quantos dias deverá ser pago de aviso à ele? 33 dias; data da comunicação ? ou 36 dias; Devido a projeção ele teve mais de 2 anos na empresa ?

Atenciosamente,

Rodolfo Dias

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:24

Rodolfo Maciel Dias Alves

Segue:

wwa.dape.net


Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

- Impossibilidade de se utilizar o próprio
período do aviso prévio para majorá-lo. O
aviso prévio é uma extensão do contrato de
trabalho. Como tal, seu cálculo tem como fato
gerador o tempo de serviço prestado pelo
empregado até a data do aviso, não sendo
válido considerar para tanto o tempo do
próprio aviso prévio

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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