x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 303

Reitegração de Gestante

Ana Cláudia Santos da Silva

Ana Cláudia Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 12:23

Caros colegas, bom dia!

Estou com um caso de atípico de gestante, a funcionária foi rescindida dia 09/05/2017 e no dia 04/08/2017 a mesma informou a empresa que estava gestante, de 24 semanas que no caso já dá quase 6 meses ou seja no ato da demissão a mesma já estava gestante, fizemos o processo de reintegração , cancelei a movimentação da mesma, acordamos que será parcelado a devolução dos valores referente á rescisão como e orientado nestes casos.

Estou com as Seguintes Dúvidas, como nunca peguei um caso de gestação tardia assim, como farei:

Como informar nas sefips anteriores?
qual a data devo considerar para Reintegração dia 04/08/2017 ou 24/08/2017 que foi o dia que a mesma compareceu para trabalhar?
Se for considerada a data do dia 04/08/2017, posso lançar falta ate o dia 23/08/2017?

Desde já agradeço á Todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade