
Ana Cláudia Santos da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalCaros colegas, bom dia!
Estou com um caso de atípico de gestante, a funcionária foi rescindida dia 09/05/2017 e no dia 04/08/2017 a mesma informou a empresa que estava gestante, de 24 semanas que no caso já dá quase 6 meses ou seja no ato da demissão a mesma já estava gestante, fizemos o processo de reintegração , cancelei a movimentação da mesma, acordamos que será parcelado a devolução dos valores referente á rescisão como e orientado nestes casos.
Estou com as Seguintes Dúvidas, como nunca peguei um caso de gestação tardia assim, como farei:
Como informar nas sefips anteriores?
qual a data devo considerar para Reintegração dia 04/08/2017 ou 24/08/2017 que foi o dia que a mesma compareceu para trabalhar?
Se for considerada a data do dia 04/08/2017, posso lançar falta ate o dia 23/08/2017?
Desde já agradeço á Todos!