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Ferias em Dobro x Aviso Previo Indenizado

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:15

Equipe,
Bom dia!

Estou com dilema, tenho que fazer uma dispensa sem justa causa, para um colaborador com 13 anos de empresa, então tem 69 dias aviso previo indenizado; nessa dispensa o funcionario tem o periodo aquisitivo
02/10/2015 à 01/10/2016 a dta de desligamento é 22/08/2017, é devido pagar ferias Indenizadas em dobro... por causa da projeção do aviso previo que acaba dobrando?

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