Cristina Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Como vai ficar as rescisoes de contrato de trabalho. Poderá ser feito direto na empresa sem a intervenção de um sindicato ?
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Cristina Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Como vai ficar as rescisoes de contrato de trabalho. Poderá ser feito direto na empresa sem a intervenção de um sindicato ?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cristina Araujo
Veja o tópico ja em andamento sobre o assunto:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/8
Keilla Assunção
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador
deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e
Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos
competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no
prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 1o (Revogado).
...
§ 3o (Revogado).
§ 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme
acordem as partes; ou
II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for
analfabeto.
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem
a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes
bem como o pagamento dos valores constantes do
instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser
efetuados até dez dias contados a partir do término do
contrato.
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