Bruno Silva, eu entendi qual a sua questão. Creio que você que não entendeu o comentário que mencionei do colega Franlley, caso o tenha lido.
Assim como na situação do post mencionado, você deve pagar retroativo sim, mas não pode fazer isso de maneira acumulada.
O que deve ser feito é o mencionado no comentário:
Postada:Quarta-Feira, 15 de abril de 2009 às 22:54:05
Ola
Vc deve reenviar o
Sefip, pois em janeiro, fevereiro e março não foi declarado que estava sendo pago o salario familia, o salário familia têm que pago e abatido no mês devido.
vc não pode agora, colocar o valor acumulado destes meses pois perante a previdência, vc teria 3 + 1 filhos, e não é este o seu caso, vc apenas quer pagar ao funcionário o valor devido e abater na guia de GPS do Mês atual.
Vc reenviado a sefip, vc estára informando a previdência social que vc recolheu as guias de janeiro, fevereiro e março a mais do que teria que ser recolhido, e este valor a mais será o valor na qual vc abaterá na guia do mês em questão.
Ufa!!!! rs
Deu para entender,
se a duvída persistir, Poste
Um abraço
Franlley Gomes
Ou seja, retransmitir as SEFIPS de todos os meses que deveriam ter sido informados os dois dependentes, mas somente foram informados um e na SEFIP realizar a compensação do valor total de
salário família pago.
Agora, provavelmente informando o salário família do filho que não havia sido informado anteriormente, a empresa terá um crédito de
INSS para esses meses, se já pagou as guia de INSS. Esse valor deverá ser objeto de pedido de restituição por meio de PERDCOMP.