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Jornada de trabalho 12/36

KC. 2017

Kc. 2017

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 09:43

Bom Dia,

AJUDA URGENTE!!

Trabalho em escala 12/36 e neste mes de agosto ao retornar das ferias do mes de julho, fui informada que iria cobrir ferias de uma colaboradora que trabalha em escala normal de 08 horas por dia. Então me orientaram que eu iria trabalhar de segunda a sexta de 06:00 as 14:15 com 1 hora de almoço. Comecei a cobrir as ferias do dia 01/08/2017 e irei terminar no dia 05/09/2017.

No dia 06/08 eu volto para o meu plantão normal de 12horas, e no dia 18/08 volto para esse horario reduzido para receber treinamento no setor em que irei cobrir ferias no mes de outubro.


A minha duvida é:

Essa escala de horario está certa? Não entendo muito sobre essa escala de 12/36 e imagino que deveria trabahar de 06:00 as 15:00. Mas penso que a redução se deva ao tempo de descanso entre jornadas de trabalho.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 11:27

Kc, bom dia.
A escala 12 x 36, que dizer que irá trabalhar doze horas e descansar 36 horas, exemplo

das 06h00 às 18h00 = segunda
Descansará
das 18h00 às 24h00 = segunda = 06 horas
das 00h00 às 24h00 = terça = 24 horas
das 00h00 as 06h00 = quarta= 06 horas

Retornando então 06h00 da quarta.

Lembrando que por ser do sexo feminino, terá direito a cada dois domingos, no próximo descansar.
Se multiplicarmos = 12 hs x 03 dias (semana) = 36 horas.

Ja no horário das 06h00 às 14h15 - 01 hora(intervalo) = 7,25 x 5 dias = 36,25

Kc, desde que descanse a cada 15 dias 01 domingo (por ser do sexo feminino) a escala 12 x 36 está correta.


http://www.afbras.org.br/materias/trabalhista/escala-de-revezamento-2
veja o item 3, letra "c"

KC. 2017

Kc. 2017

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Domingo | 27 agosto 2017 | 16:40

Carlos Alberto, boa tarde

O que preciso entender é que o contrato de trabalho é de 180 horas/mês. Nessa escala de horário reduzido o total de horas mensal será de 159:30 até o momento não foi informado nada sobre compensação dessas horas e por isso minha preocupação.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 06:54

Kc. bom dia.
Acredito que não será solicitado a compensação de horas, afinal foi a empresa que solicitou, e para que haja essa compensação a empresa terá que informar a você por escrito e caberá a você aceitar ou não.

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