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Colaborador Admitido Após a Reversão Salarial - Deve Ser Des

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 13:48

Colegas boa tarde!

No mês 07/17 lançamos em folha a cobrança da 1º parcela da reversão salarial (2,5%). No dia 01/08 contratamos um novo colaborador. Minha dúvida é: desconto os 5% desse colaborador, ou apenas a 2º parcela da reversão assistencial? ou em outra hipotse não se desconta nada?

Obrigada e otimo dia a todos.

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